A expansão dos parques tecnológicos no Brasil: o próximo desafio é consolidar a governança e a segurança jurídica
A maturidade dos parques tecnológicos depende de governança funcional, instrumentos jurídicos adequados e relações institucionais estáveis.

O Brasil atravessa um período de expansão significativa dos seus ambientes de inovação. Segundo o estudo “Evolução, Impacto e Potencial dos Parques Tecnológicos do Brasil”, publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o país conta atualmente com 113 parques tecnológicos: 64 em operação, 42 em implantação e sete em planejamento. O levantamento também registra mais de 2.700 empresas e organizações vinculadas aos parques em funcionamento. Esses dados revelam que tais iniciativas deixaram de ocupar uma posição pontual e passaram a integrar, de forma mais consistente, as políticas de desenvolvimento científico, tecnológico e regional.
Esse avanço quantitativo merece ser reconhecido. Parques tecnológicos podem aproximar universidades, centros de pesquisa, empresas, poder público e investidores; estimular o empreendedorismo; favorecer a transferência de tecnologia; e criar condições para transformar conhecimento científico em produtos, serviços e processos inovadores.
Entretanto, a ampliação do número de parques também revela um novo desafio: assegurar que essas estruturas sejam institucionalmente sustentáveis. Construir instalações, disponibilizar laboratórios ou reservar áreas para empresas é apenas parte do processo. Um parque tecnológico somente se consolida quando possui governança definida, capacidade operacional, instrumentos jurídicos adequados e relações institucionais suficientemente estáveis para sobreviver às mudanças administrativas.
A própria Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) define o parque tecnológico como um complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, destinado a promover a cultura da inovação, a competitividade e a interação entre empresas e instituições científicas, tecnológicas e de inovação. A legislação também autoriza o poder público e as ICTs a apoiar sua criação, implantação e consolidação, inclusive mediante participação na governança das entidades gestoras, desde que preservada a segregação entre as funções de financiamento e de execução.
Isso demonstra que o parque tecnológico não deve ser compreendido apenas como infraestrutura física ou empreendimento imobiliário. Ele constitui uma organização complexa, na qual convivem interesses públicos e privados, recursos orçamentários, patrimônio institucional, pesquisadores, empresas, startups, fundações de apoio e diferentes níveis de governo.
Nesse ambiente, a governança precisa responder a questões concretas: quem define as prioridades estratégicas do parque? Quem seleciona as empresas que poderão ingressar? Quais critérios serão utilizados? Quem autoriza o compartilhamento de laboratórios, equipamentos e capital intelectual? Como serão acompanhados os projetos? Quem responde pela captação e aplicação dos recursos? Quais resultados serão medidos e apresentados à sociedade?
A criação de conselhos e comitês, por si só, não resolve essas questões. Governança exige competências claramente delimitadas, instâncias decisórias funcionais, procedimentos transparentes, segregação de funções, gestão de riscos, indicadores de desempenho e mecanismos de responsabilização. Exige, sobretudo, que as decisões não dependam exclusivamente de relações pessoais ou da permanência de determinados gestores.
A Política Nacional de Inovação reforça essa perspectiva ao destacar a articulação institucional, a definição de objetivos mensuráveis e o acompanhamento periódico das ações de inovação. O monitoramento e a avaliação não devem ser vistos apenas como mecanismos de controle formal, mas como instrumentos para verificar se os recursos, estruturas e parcerias estão efetivamente produzindo desenvolvimento tecnológico, competitividade e benefícios sociais.
A segurança jurídica possui função igualmente estratégica. Parques tecnológicos dependem da celebração de contratos, convênios, acordos de parceria, instrumentos de compartilhamento de infraestrutura, termos de confidencialidade e negócios relacionados à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia. Quando esses instrumentos não estabelecem com clareza as responsabilidades, as contrapartidas, a titularidade das criações e a repartição dos resultados, o risco não se limita à eventual irregularidade administrativa. A própria confiança entre os parceiros é comprometida.
Empresas dificilmente realizarão investimentos relevantes quando não souberem quais são as condições de permanência no parque, como poderão utilizar a infraestrutura disponível ou de que maneira serão explorados os resultados de uma pesquisa conjunta. Da mesma forma, universidades e instituições públicas não podem estabelecer parcerias sem proteger seu patrimônio, preservar suas atividades finalísticas e garantir tratamento impessoal aos interessados.
Por isso, segurança jurídica não deve ser confundida com excesso de burocracia. Regras desnecessárias, fluxos indefinidos e exigências desproporcionais realmente podem dificultar a inovação. Mas a ausência de normas também gera insegurança, decisões contraditórias e dependência de soluções improvisadas. O objetivo deve ser construir procedimentos proporcionais aos riscos, com responsabilidades definidas e instrumentos jurídicos compatíveis com cada modalidade de parceria.
Essa discussão está diretamente relacionada ao processo de estruturação do Parque Científico e Tecnológico da Universidade Federal do Tocantins — PEQUI-UFT. A implantação do Parque envolve, além do planejamento de sua infraestrutura e de sua atuação no ecossistema regional de inovação, a definição das bases institucionais que orientarão seu funcionamento e suas relações com empresas, pesquisadores, órgãos públicos e demais parceiros.
Nesse contexto, vêm sendo desenvolvidas iniciativas voltadas à atualização da Política de Inovação da UFT, à organização das normas de criação e funcionamento do PEQUI-UFT, à definição das competências de seus órgãos de governança e ao aperfeiçoamento de instrumentos relacionados à confidencialidade, à propriedade intelectual e à formalização de parcerias. Esse trabalho demonstra que a consolidação de um parque tecnológico começa pela construção de uma estrutura institucional capaz de conferir clareza às decisões, continuidade às ações e segurança às relações estabelecidas.
A expansão dos parques tecnológicos demonstra que o Brasil já reconheceu a importância desses ambientes. O próximo passo é assegurar sua maturidade institucional. Isso exige transformar projetos em políticas permanentes, estruturas físicas em ecossistemas funcionais e articulações informais em relações juridicamente seguras.
A experiência em construção no PEQUI-UFT insere-se nesse movimento nacional. Seu desenvolvimento reforça que o futuro dos parques tecnológicos não dependerá apenas da quantidade de iniciativas inauguradas, mas da capacidade de construir instituições confiáveis, aptas a aproximar universidade, empresas, governo e sociedade com transparência, continuidade e segurança para inovar.
